Os acidentes de trânsito são a principal causa de morte em crianças de até 14 anos no país. Devido a esse contexto e a fragilidade dos pequenos, houve a necessidade de criar uma legislação específica sobre o assunto. O texto passou por uma atualização recentemente, resultando na nova Lei da Cadeirinha 2022.
Por que usar cadeirinha?
A importância do uso da cadeirinha não se resume apenas ao fato de ser uma obrigação legal presente na Lei da Cadeirinha 2022. A utilização do item tem o objetivo de proteger ainda mais as crianças no caso de acidentes de carro devido à vulnerabilidade dos pequenos quando comparados aos adultos.
Há diferença do desenvolvimento cognitivo, físico e emocional de uma criança em relação ao adulto. O corpo deles é mais frágil, não tem a amplitude da visão nem da audição desenvolvidas.
Por essas e outras razões, a cadeirinha — e outros acessórios para segurança do bebê — foi projetada para absorver parte da energia de um impacto no veículo. Dessa forma, ela reduz o risco da criança se ferir ou ter machucados mais graves, em casos de colisão ou de desaceleração repentina do carro, pois limita o deslocamento do corpo dos pequenos.
Novidades da Lei da Cadeirinha 2022
Segundo a nova Lei da Cadeirinha 2022, que entrou em vigor em 2021, as crianças com idade inferior a dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando um dispositivo adequado estipulado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Conforme a Resolução n.º 819/2021, existem quatro tipos de dispositivos a serem usados segundo a idade e o peso da criança. A regra de utilização para cada um deles e o tipo de cadeirinha por idade são os seguintes:
Bebê-conforto
O bebê-conforto é indicado para a proteção de crianças com idade entre zero e um ano ou com peso de até 13 kg. Ele deve ser utilizado, inclusive, na saída da maternidade.
Cadeirinha
A Lei da Cadeirinha 2022 diz que após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação
Segundo a Lei da Cadeirinha 2022, as crianças de quatro a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.
Cinto de segurança
Os maiores de sete anos e meio ou com mais de 1,45 m de altura estão habilitados a serem transportados no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de três pontos. Com mais de dez anos, a criança já pode sentar-se tanto no banco traseiro quanto no dianteiro, porém, sempre com cinto de segurança de três pontos.
Qual a penalidade pela não utilização da cadeirinha?
A legislação estabelece uma multa no valor de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH do motorista que não transportar bebê no bebê-conforto ou carregar crianças de maneira inadequada. Essas penalidades estão previstas no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Ainda de acordo com a Lei da Cadeirinha 2022, está prevista uma medida administrativa, que estabelece que o veículo só pode seguir viagem se alguém levar o dispositivo correto para a criança ou se outro carro contendo o acessório adequado — como um bebê conforto, por exemplo, — for transportar o pequeno.
Atente-se à procedência da cadeirinha
Para assegurar a proteção do seu filho, é importante adquirir dispositivos de proteção que apresentem o selo de conformidade do INMETRO, o qual é obrigatório para comercialização no Brasil. Esse selo comprova que o produto passou por todo o processo de certificação e pelos testes previstos nas normas vigentes.
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